Decreto-Lei n.º 47604

Tipo
Decreto-Lei
Data
24/03/1967
Diploma n.º
47604
Diário da República
N.º 71, Série I
Emitentes
Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones a contrair, no ano de 1967, na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, um empréstimo amortizável, até ao montante máximo de 25000 contos, para a realização do programa aprovado em execução do Plano Intercalar de Fomento



Decreto-Lei n.º 47604

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Para realização do programa aprovado em execução do Plano Intercalar de Fomento, é a Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones autorizada a contrair um empréstimo amortizável, até ao montante máximo de 25000 contos, no ano de 1967, a contratar com a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência nas condições a acordar entre ambas as partes.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 24 de Março de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.