Decreto-Lei n.º 47542

Tipo
Decreto-Lei
Data
17/02/1967
Diploma n.º
47542
Diário da República
N.º 41, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna extensiva aos navios que transportem materiais radioactivos de natureza ou actividade perigosas a competência da Comissão Permanente para os Navios Nucleares



Decreto-Lei n.º 47542

Pelo Decreto-Lei n.º 45672, de 22 de Abril de 1964, foi criada a Comissão Permanente para Navios Nucleares, cuja função específica é tratar dos problemas relativos ao movimento de navios nucleares em águas territoriais portuguesas e à sua permanência em portos portugueses do continente e ilhas adjacentes.

Reconhece-se agora que os problemas específicos de segurança criados pelo movimento de navios clássicos transportando certos materiais radioactivos, nos casos em que a carga possa ser considerada perigosa, são semelhantes a alguns dos problemas postos pelo movimento de navios nucleares.

Nestas condições:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. A competência da Comissão Permanente para os Navios Nucleares é extensiva aos navios que transportem materiais radioactivos de natureza ou actividade perigosas.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 17 de Fevereiro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.