Decreto-Lei n.º 47533

Tipo
Decreto-Lei
Data
11/02/1967
Diploma n.º
47533
Diário da República
N.º 36, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Grémio dos Armazenistas de Mercearia a importar 30000 t de açúcar cristal ultramarino fora do regime açucareiro, com o abatimento referido no § 1.º do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 45555, a fornecer por várias empresas de Moçambique



Decreto-Lei n.º 47533

Considerando o que foi exposto pelo Ministério da Economia;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É autorizado o Grémio dos Armazenistas de Mercearia a importar 30000 t de açúcar cristal ultramarino fora do regime açucareiro, com o abatimento referido no § 1.º do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 45555, de 8 de Fevereiro de 1964, a fornecer pelas seguintes empresas de Moçambique:

... Toneladas

Companhia do Buzi ... 13000

Sociedade Agrícola do Incomati ... 12000

Sena Sugar Estates, Ltd. ... 5000

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 11 de Fevereiro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.