Decreto-Lei n.º 47532

Tipo
Decreto-Lei
Data
10/02/1967
Diploma n.º
47532
Diário da República
N.º 35, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Reduz para 9$50 por quilograma os direitos devidos pela importação de 230 t de leite em pó, já realizada ou a realizar pela Sociedade de Produtos Lácteos, S. A. R. L.



Decreto-Lei n.º 47532

Considerando o que foi exposto pelo Ministério da Economia:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. São reduzidos para 9$50 por quilograma os direitos devidos pela importação de 230 t de leite em pó, já realizada ou a realizar pela Sociedade de Produtos Lácteos, S. A. R. L.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 10 de Fevereiro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.