Decreto-Lei n.º 47529

Tipo
Decreto-Lei
Data
09/02/1967
Diploma n.º
47529
Diário da República
N.º 34, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Adita um parágrafo ao artigo 53.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311



Decreto-Lei n.º 47529

Tendo em vista o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 46311 de 27 de Abril de 1965;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É aditado, como segue, o § 3.º ao artigo 53.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965:

Art. 53.º ...

...

§ 3.º A importação de sacarina, seus derivados e outros edulcorantes sintéticos, em pó ou comprimidos, só poderá ser efectuada pelas sedes das alfândegas.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 9 de Fevereiro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.