Decreto-Lei n.º 47233

Tipo
Decreto-Lei
Data
01/10/1966
Diploma n.º
47233
Diário da República
N.º 229, Série I
Emitentes
Ministério do Interior, Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que no continente e ilhas adjacentes a hora legal passe a ser, durante todo o ano, a que até aqui era observada desde o primeiro domingo de Abril até ao primeiro domingo de Outubro, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 37048



Decreto-Lei n.º 47233

Considerando as numerosas representações que têm sido dirigidas ao Governo no sentido de se estabelecer uma hora única durante todo o ano, pondo termo à distinção entre «hora de Inverno» e «hora de Verão».

Considerando que realmente essa dualidade é causa de graves perturbações. especialmente nos domínios dos transportes e telecomunicações internacionais;

Considerando que os países com que temos mais frequentes contactos nestes domínios já adoptaram a solução de uma hora única, coincidente com a nossa «hora de Verão».

Ouvida a Comissão Permanente da Hora;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º No Continente e ilhas adjacentes a hora legal passa a ser durante todo o ano, a que até aqui era observada só desde o primeiro domingo de Abril até ao primeiro domingo de Outubro, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 37048, de 7 de Setembro de 1948.

Art. 2.º O presente decreto-lei entra imediatamente em vigor.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 1 de Outubro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.