Decreto-Lei n.º 47180

Tipo
Decreto-Lei
Data
06/09/1966
Diploma n.º
47180
Diário da República
N.º 207, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Vigência
Em vigor

Sumário

Permite ao Secretário de Estado do Comércio fixar novas condições de inscrição, na Junta Nacional dos Resinosos, dos empresários de extracção de resina ou regulamentar as condições a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43464



Decreto-Lei n.º 47180

Dificuldades suscitadas na aplicação do Decreto-Lei n.º 43464, de 4 de Janeiro de 1961, relativas à caução exigida para a inscrição dos empresários de extracção de resina na Junta Nacional dos Resinosos, mostram a conveniência de estabelecer providências mais adequadas às situações verificadas na prática, as quais, porém, virão a constar de portaria, atendendo à natureza regulamentar da matéria em causa.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O Secretário de Estado do Comércio, mediante portaria, poderá fixar novas condições de inscrição, na Junta Nacional dos Resinosos, dos empresários de extracção de resina ou regulamentar as condições a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43464, de 4 de Janeiro de 1961.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 6 de Setembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho - Fernando Manuel Alves Machado.