Decreto-Lei n.º 47149

Tipo
Decreto-Lei
Data
16/08/1966
Diploma n.º
47149
Diário da República
N.º 189, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Elimina na lista anexa ao Decreto-Lei n.º 43769 os produtos abrangidos pelo artigo pautal 28.42.07 (carbonatos de chumbo)



Decreto-Lei n.º 47149

Tendo em vista as disposições da Convenção que instituiu a Associação Europeia de Comércio Livre;

Tendo em vista o conteúdo do Decreto-Lei n.º 46904, de 15 de Março de 1966;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Na lista anexa ao Decreto-Lei n.º 43769, de 30 de Junho de 1961, são eliminados os produtos abrangidos pelo seguinte artigo pautal:

28.42.07 - Carbonatos de chumbo.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 16 de Agosto de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.