Decreto-Lei n.º 471/74

Tipo
Decreto-Lei
Data
20/09/1974
Diploma n.º
471/74
Diário da República
N.º 220, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS
Vigência
Revogado

Sumário

Dá nova redacção ao n.º 6 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 414/71, de 27 de Setembro



Decreto-Lei n.º 471/74

de 20 de Setembro

Considerando conveniente remeter para regulamento a determinação da natureza dos exames finais do internato médico de especialidades:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 3.º, da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O n.º 6 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 414/71, de 27 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

6. O aproveitamento no internato de especialidades será apreciado anualmente pela informação dos serviços e, no seu termo, por exame final, efectuado de harmonia com o regulamento.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Maria de Lourdes Pintasilgo.

Promulgado em 13 de Setembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.