Decreto-Lei n.º 47019

Tipo
Decreto-Lei
Data
24/05/1966
Diploma n.º
47019
Diário da República
N.º 122, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera as taxas do artigo 28.54 da pauta de importação



Decreto-Lei n.º 47019

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. São alteradas, pela forma seguinte, as taxas do artigo 28.54 da pauta de importação:

28.54 ...

Por 10 volumes e por quilograma:

Pauta máxima - $60.

Pauta mínima - $20.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 24 de Maio de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.