Decreto-Lei n.º 47002

Tipo
Decreto-Lei
Data
10/05/1966
Diploma n.º
47002
Diário da República
N.º 110, Série I
Emitentes
Ministérios do Ultramar e da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 45180, que promulga o funcionamento dos Estudos Gerais Universitários de Angola e de Moçambique



Decreto-Lei n.º 47002

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 45180, de 5 de Agosto de 1963, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 4.º Os senados dos Estudos Gerais são constituídos:

a) Pelo reitor, que é presidente nato;

b) Pelo vice-reitor;

c) Pelo delegado dos professores catedráticos do curso de Ciências Pedagógicas;

d) Pelo delegado dos professores catedráticas dos cursos de professor adjunto do 8.º e 11.º grupos do ensino técnico profissional;

e) Pelo delegado dos professores catedráticos do curso médico-cirúrgico;

f) Pelo delegado dos professores catedráticas dos cursos de Engenharia;

g) Pelo delegado dos professores catedráticos dos cursos de Agronomia e de Silvicultura;

h) Pelo delegado dos professores catedráticos do curso de Medicina Veterinária;

i) Por um representante dos professores extraordinários, encarregados de curso e incumbidos de regência dos Estudos Gerais;

j) Por um representante dos assistentes dos Estudos Gerais.

§ único. Na falta de professores catedráticos, os vogais referidos nas alíneas c) a h) serão substituídos pelo elemento docente mais categorizado do respectivo curso e, havendo vários dessa categoria, pelo mais antigo.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 10 de Maio de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.