Decreto-Lei n.º 470/85

Tipo
Decreto-Lei
Data
11/11/1985
Diploma n.º
470/85
Diário da República
N.º 259, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano
Vigência
Revogado

Sumário

Extingue o Fundo dos Têxteis, criado pelo Decreto-Lei n.º 45285, de 2 de Outubro de 1963



Decreto-Lei n.º 470/85

de 11 de Novembro

O Fundo dos Têxteis, criado pelo Decreto-Lei n.º 45285, de 2 de Outubro de 1963, cessou o seu funcionamento a partir de 1 de Setembro de 1968, conforme despacho conjunto do Ministro das Finanças e do Secretário de Estado do Comércio de 16 de Janeiro de 1968, não tendo sido formalizada a sua extinção por existirem verbas a receber e a pagar pendentes de regularização com os industriais.

Encontrando-se agora reunidas as condições para formalizar essa extinção, face à conclusão do inquérito efectuado pela Inspecção-Geral de Finanças àquele Fundo:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É extinto o Fundo dos Têxteis, criado pelo Decreto-Lei n.º 45285, de 2 de Outubro de 1963.

Art. 2.º - 1 - Até à regularização final de contas, a Inspecção-Geral de Finanças acompanhará a execução das propostas contidas no seu relatório sobre o inquérito que efectuou ao Fundo dos Têxteis, a levar a efeito pelo Instituto dos Têxteis.

2 - A Inspecção-Geral de Finanças proporá superiormente a anulação das verbas que não for possível regularizar, depois de efectuadas todas as diligências para o efeito.

Art. 3.º Todas as verbas a pagar ou a receber, na sequência das acções a desenvolver pelo Instituto dos Têxteis, relativas ao Fundo dos Têxteis serão entregues ou recebidas pelo Fundo de Abastecimento através daquele Instituto.

Art. 4.º É revogado o Decreto-Lei n.º 45285, de 2 de Outubro de 1963.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Outubro de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - António de Almeida Santos - Alípio Barrosa Pereira Dias - José Veiga Simão - Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

Promulgado em 28 de Outubro de 1985.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 30 de Outubro de 1985.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.