Decreto-Lei n.º 47/70

Tipo
Decreto-Lei
Data
07/02/1970
Diploma n.º
47/70
Diário da República
N.º 32, Série I
Emitentes
Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Integra no Depósito Geral de Material de Guerra, para o qual transitam o respectivo pessoal e serviços administrativos, a 3.ª Secção do Depósito Geral de Material de Engenharia, denominada «Material Automóvel» ou «Depósito de Material Automóvel» - Altera, na parte respectiva, o Decreto-Lei n.º 36611



Decreto-Lei n.º 47/70

Considerando que as necessidades do serviço obrigam a 3.ª Secção do Depósito Geral de Material de Engenharia, denominada «Material Automóvel» ou «Depósito de Material Automóvel», a funcionar junto do Depósito Geral de Material de Guerra;

Sendo vantajoso que a referida 3.ª Secção passe a ser servida pelo conselho administrativo do Depósito de Material de Guerra, para o que se torna necessário integrá-la legalmente neste Depósito;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º A 3.ª Secção do Depósito Geral de Material de Engenharia, denominada «Material Automóvel» ou «Depósito de Material Automóvel», é integrada no Depósito Geral de Material de Guerra, para o qual transitam o respectivo pessoal e serviços administrativos.

Art. 2.º É alterado, na parte respectiva, o Decreto-Lei n.º 36611, de 24 de Novembro de 1947.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Promulgado em 28 de Janeiro de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 7 de Fevereiro de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.