Decreto-Lei n.º 46949

Tipo
Decreto-Lei
Data
09/04/1966
Diploma n.º
46949
Diário da República
N.º 84, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Inspecção-Geral de Crédito e Seguros
Vigência
Em vigor

Sumário

Dispensa a Sociedade Anónima Concessionária da Refinação de Petróleos em Portugal (Sacor), S. A. R. L., do limite estabelecido pelo artigo 196.º e § 2.º do Código Comercial, na redacção do Decreto-Lei n.º 44350, para a emissão de um empréstimo obrigacionista externo até ao máximo de 580000000$00, sem responsabilidade para o Estado



Decreto-Lei n.º 46949

Havendo a Sociedade Anónima Concessionária da Refinação de Petróleos em Portugal (Sacor), S. A. R. L., com sede em Lisboa, na Rua das Flores, 7, requerido que fosse promulgada a necessária legislação para ser dispensada do limite estabelecido no artigo 196.º e § 2.º do Código Comercial, com a redacção do Decreto-Lei n.º 44350, de 14 de Maio de 1962, para a emissão de um empréstimo obrigacionista externo, até ao montante de 580000000$00, sem aval do Estado;

Destinando-se esse empréstimo à nova refinaria a construir em Matosinhos, conforme decreto publicado no Diário do Governo n.º 171, 3.ª série, de 22 de Julho de 1965, empreendimento esse cujo investimento total é de 2231000 contos e que oferece grande interesse para a economia nacional e para o desenvolvimento do Norte do País;

Visto que se trata de uma empresa com suficientes possibilidades financeiras, considerando-se asseguradas as suas actuais e novas responsabilidades;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Fica a Sociedade Anónima Concessionária da Refinação de Petróleos em Portugal (Sacor), S. A. R. L., dispensada do limite estabelecido pelo artigo 196.º e § 2.º do Código Comercial, na redacção do Decreto-Lei n.º 44350, de 14 de Maio de 1962, para a emissão de um empréstimo obrigacionista externo até ao máximo do 580000000$00, sem responsabilidade para o Estado.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 9 de Abril de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.