Decreto-Lei n.º 46919

Tipo
Decreto-Lei
Data
24/03/1966
Diploma n.º
46919
Diário da República
N.º 70, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria dois lugares de adido comercial para servir em postos a designar



Decreto-Lei n.º 46919

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. São criados dois lugares de adido comercial para servir em postos a designar.

§ único. Os encargos com os respectivos vencimentos, bem como a residência de 100000$00 anuais, atribuídos a cada um dos lugares, serão satisfeitos, no corrente ano, em conta das sobras das dotações de «Pessoal dos quadros aprovados por lei», e especificadamente inscritos no orçamento para 1967.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 24 de Março de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.