Decreto-Lei n.º 469/74

Tipo
Decreto-Lei
Data
20/09/1974
Diploma n.º
469/74
Diário da República
N.º 220, Série I
Emitentes
Ministério da Coordenação Interterritorial - Gabinete de Planeamento e Integração Económica
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a redacção do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto n.º 47845, de 12 de Agosto de 1967



Decreto-Lei n.º 469/74

de 20 de Setembro

Considerando a conveniência de elevar o valor do aval que o Governo-Geral de Moçambique foi autorizado a prestar ao Grémio dos Industriais de Óleos Vegetais para aquisição de matérias-primas naquele Estado necessárias ao abastecimento dos seus agremiados;

Atendendo ao parecer favorável do Governo-Geral de Moçambique;

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei no ultramar, o seguinte:

Artigo único. O n.º 2 do artigo 1.º do Decreto n.º 47845, de 12 de Agosto de 1967, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º - 1. ...

2. A responsabilidade do Estado de Moçambique decorrente do aval não excederá o montante de 300000000$00.

3. ...

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - António de Almeida Santos.

Promulgado em 13 de Setembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

Para ser publicado no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - A. Almeida Santos.