Decreto-Lei n.º 46889

Tipo
Decreto-Lei
Data
07/03/1966
Diploma n.º
46889
Diário da República
N.º 55, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Câmara Municipal do Porto a satisfazer as despesas com a realização, no ano de 1968, do Congresso Luso-Hispano de História Medieval



Decreto-Lei n.º 46889

A Câmara Municipal do Porto propõe-se comemorar, em 1968, o 11.º centenário da reocupação da cidade de Portugale (Porto) por Vímara Peres, promovendo a realização de um congresso luso-hispano de história medieval, que estimulará os trabalhos de investigação histórica, nos arquivos nacionais e estrangeiros, alusivos àquela época.

Reconhecendo o Governo o interesse de que se reveste a aludida comemoração;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Fica a Câmara Municipal do Porto autorizada a satisfazer as despesas com a realização, no ano de 1968, do Congresso Luso-Hispano de História Medieval.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 7 de Março de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.