Decreto-Lei n.º 46873

Tipo
Decreto-Lei
Data
16/02/1966
Diploma n.º
46873
Diário da República
N.º 39, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Serviços Prisionais
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova constituição ao quadro do serviço médico da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, a que se refere o n.º 1.º do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 44285 - Determina que o salário do cozinheiro da Cadeia do Forte de Peniche seja fixado por despacho do Ministro da Justiça, com o acordo do Ministro das Finanças



Decreto-Lei n.º 46873

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O quadro do serviço médico da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, a que se refere o n.º 1.º do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 44285, de 19 de Abril de 1962, passa a ter a constituição constante do mapa anexo.

Art. 2.º O salário do cozinheiro da Cadeia do Forte de Peniche será fixado por despacho do Ministro da Justiça, com o acordo do Ministro das Finanças.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 16 de Fevereiro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

MAPA

Quadro único do serviço médico da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais

(ver documento original)

Ministério da Justiça, 16 de Fevereiro de 1966. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.