Decreto-Lei n.º 46850

Tipo
Decreto-Lei
Data
31/01/1966
Diploma n.º
46850
Diário da República
N.º 25, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria um consulado de 4.ª classe em Pretória



Decreto-Lei n.º 46850

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É criado um consulado de 4.ª classe em Pretória.

§ único. O subsídio que for atribuído a este consulado será suportado pelas disponibilidades da respectiva dotação orçamental, até que seja especificadamente inscrito no orçamento para 1966.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 31 de Janeiro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.