Decreto-Lei n.º 46843

Tipo
Decreto-Lei
Data
26/01/1966
Diploma n.º
46843
Diário da República
N.º 21, Série I
Emitentes
Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Permite o ingresso no quadro técnico do serviço de manutenção de material aos oficiais do quadro de complemento que, em virtude de acidentes em serviço, donde lhes resultou diminuição da capacidade física, ficaram impedidos de concorrer à Academia Militar, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 44184



Decreto-Lei n.º 46843

Há necessidade de resolver, dentro dos princípios da justiça e da equidade, a situação dos oficiais do quadro de complemento que, em virtude de acidentes em serviço, donde lhes resultou diminuição da capacidade física, ficaram impedidos de concorrer à Academia Militar, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 44184, de 10 de Fevereiro de 1962.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Os oficiais do quadro de complemento que ao abrigo do Decreto-Lei n.º 44184, de 10 de Fevereiro de 1962, ou outros diplomas similares, pretenderam ingressar nos quadros permanentes das armas, e que, durante a prestação de serviço no ultramar exigida nos mesmos diplomas, sofreram acidentes donde lhes resultou diminuição da capacidade física que os impediu de frequentar o respectivo curso na Academia Militar, terão ingresso no quadro técnico do serviço de manutenção de material, desde que reúnam as condições físicas mínimas consideradas indispensáveis para o desempenho das funções inerentes aos oficiais deste quadro.

Art. 2.º O ingresso no quadro técnico de manutenção do serviço de material dos oficiais abrangidos pelo artigo anterior processa-se em situação igual à dos que ingressaram nos quadros permanentes das armas ao abrigo dos diplomas citados no artigo anterior após a satisfação das condições exigidas aos oficiais do quadro de complemento que tiveram ingresso no quadro técnico do serviço de material através do Decreto-Lei n.º 40880, de 24 de Novembro de 1956.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 26 de Janeiro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.