Decreto-Lei n.º 46842

Tipo
Decreto-Lei
Data
24/01/1966
Diploma n.º
46842
Diário da República
N.º 19, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - Polícia Internacional e de Defesa do Estado
Vigência
Em vigor

Sumário

Equipara, para efeito de abastecimento de cantinas, a Polícia Internacional e de Defesa do Estado à Manutenção Militar quanto às facilidades de aquisição de géneros e quaisquer produtos, ressalvado apenas o direito de aquisição



Decreto-Lei n.º 46842

Considerando que o abastecimento de géneros e outros artigos de primeira necessidade aos funcionários e suas famílias da Polícia Internacional e de Defesa do Estado deve processar-se nas mesmas condições de regime especial já vigente para outros serviços públicos, nomeadamente a Guarda Nacional Republicana, a Polícia de Segurança Pública e as outras forças de segurança;

Considerando que é por intermédio das suas cantinas que a Polícia Internacional e de Defesa do Estado assegura a alimentação do seu pessoal;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Para efeito de abastecimento de cantinas, a Polícia Internacional e de Defesa do Estado é equiparada à Manutenção Militar quanto às facilidades de aquisição de géneros e quaisquer produtos, ressalvado apenas o direito de requisição.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 24 de Janeiro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.