Decreto-Lei n.º 46830

Tipo
Decreto-Lei
Data
05/01/1966
Diploma n.º
46830
Diário da República
N.º 3, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DAS CORPORAÇÕES E PREVIDÊNCIA SOCIAL
Vigência
Em vigor

Sumário

Aumenta de um lugar de dactilógrafo e de um de servente o mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 38152, que promulga a organização dos serviços do Ministério



Decreto-Lei n.º 46830

Considerando a necessidade de se efectuarem alguns ajustamentos no quadro do pessoal das delegações do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É aumentado no mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 38152, de 17 de Janeiro de 1951, o seguinte:

(ver documento original)

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 5 de Janeiro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.