Decreto-Lei n.º 468/77

Tipo
Decreto-Lei
Data
11/11/1977
Diploma n.º
468/77
Diário da República
N.º 261, Série I
Emitentes
Ministérios da Administração Interna e das Finanças
Vigência
Revogado

Sumário

Esclarece dúvidas relativas à aplicação do Decreto-Lei n.º 533/76, que estabelece o regime de diuturnidades aos militares da GNR e GF



Decreto-Lei n.º 468/77

de 11 de Novembro

Considerando que a execução do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 533/76, de 8 de Julho, vem suscitando dúvidas que urge resolver por via legislativa:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 533/76, de 8 de Julho, é extensivo a todos os militares da GNR e da GF na situação de reserva, incluindo os que passaram a esta situação antes de ter sido instituído qualquer regime de diuturnidades.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Manuel da Costa Brás - Henrique Medina Carreira.

Promulgado em 24 de Outubro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.