Decreto-Lei n.º 46676

Tipo
Decreto-Lei
Data
30/11/1965
Diploma n.º
46676
Diário da República
N.º 272, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Isenta de direitos de exportação 2142771 l de álcool puro, com o peso de 1736051 kg, exportados pela Junta Nacional do Vinho durante o ano de 1964



Decreto-Lei n.º 46676

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. São isentos de direitos de exportação 2142771 l de álcool puro, com o peso de 1736051 kg, exportados pela Junta Nacional do Vinho durante o ano de 1964.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 30 de Novembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.