Decreto-Lei n.º 46662

Tipo
Decreto-Lei
Data
23/11/1965
Diploma n.º
46662
Diário da República
N.º 266, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro
Vigência
Revogado

Sumário

Torna aplicável aos lugares dos quadros da Casa da Moeda o disposto no Decreto-Lei n.º 46171 (habilitações que são exigidas no provimento dos cargos dos quadros do Ministério)



Decreto-Lei n.º 46662

O desenvolvimento económico do País tem determinado o aparecimento de novas categorias profissionais, o que possibilita e aconselha que, em certos casos, se alargue a base de recrutamento dos servidores públicos. Aliás, difìcilmente se conceberia que, sendo o Estado responsável pela criação de alguns dos novos quadros profissionais, lhes vedasse afinal o acesso a determinadas funções da administração pública.

É nesta linha de pensamento que se inspira o presente diploma. E é ainda norteado pela mesma orientação que se aproveita a oportunidade para esclarecer que o Decreto-Lei n.º 46171, de 22 de Janeiro último, se deve observar no provimento dos lugares dos quadros da Casa da Moeda.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Aos lugares dos quadros da Casa da Moeda é aplicável o disposto no Decreto-Lei n.º 46171, de 22 de Janeiro de 1965, devendo os cargos de administrador e de chefe dos serviços fabris ser providos em indivíduos habilitados com o curso superior reconhecido como adequado para o exercício das respectivas funções.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 23 de Novembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.