Decreto-Lei n.º 46626

Tipo
Decreto-Lei
Data
04/11/1965
Diploma n.º
46626
Diário da República
N.º 250, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha - Direcção da Marinha Mercante
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao artigo 1.º do Decreto com força de lei n.º 20611, que estabelece que os volumes transportados por barcos do continente e ilhas adjacentes com peso igual ou superior a 1000 kg tenham a indicação do respectivo peso - Revoga o artigo 2.º do mesmo decreto



Decreto-Lei n.º 46626

Tendo Portugal ratificado, a 29 de Janeiro de 1932, a Convenção (n.º 27) da O. I. T. relativa à indicação do peso nos grandes volumes transportados em barco, a qual, pela Portaria n.º 20221, de 5 de Dezembro de 1963, passou a ser aplicada a todo o território nacional;

Convindo alterar o Decreto com força de lei n.º 20611, de 11 de Dezembro de 1931, para que o mesmo se harmonize completamente com o artigo 1.º da mencionada Convenção;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 1.º do Decreto com força de lei n.º 20611, de 11 de Dezembro de 1931, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º Todos os volumes transportados por barco do território português devem ter marcado exteriormente, de modo bem visível e estável, o respectivo peso bruto, se esse for igual ou superior a 1000 kg.

§ 1.º A obrigação prescrita neste artigo compete ao expedidor.

§ 2.º É fixada em 10 por cento a tolerância, para mais, nos casos excepcionais em que seja difícil a determinação do peso exacto.

Art. 2.º É revogado o artigo 2.º do mesmo decreto.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 4 de Novembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.