Decreto-Lei n.º 46618

Tipo
Decreto-Lei
Data
27/10/1965
Diploma n.º
46618
Diário da República
N.º 244, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Vigência
Revogado

Sumário

Revoga a alínea b) do § 1.º do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 41492, que reajusta os quadros e efectivos da Força Aérea



Decreto-Lei n.º 46618

Considerando que, pelo Decreto-Lei n.º 46345, de 21 de Maio de 1965, foi criado, no quadro do pessoal militar permanente privativo da Força Aérea, o posto de brigadeiro para oficiais engenheiros, médicos e de intendência e contabilidade;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É revogada a alínea b) do § 1.º do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 41492, de 31 de Dezembro de 1957.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 27 de Outubro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho - Francisco António das Chagas.