Decreto-Lei n.º 46537

Tipo
Decreto-Lei
Data
15/09/1965
Diploma n.º
46537
Diário da República
N.º 209, Série I
Emitentes
Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 45951, que fixa o quadro orgânico do pessoal civil da Escola Prática de Engenharia



Decreto-Lei n.º 46537

Verificando-se que o Decreto-Lei n.º 45951, de 6 de Outubro de 1964, é omisso quanto à entidade a quem compete a admissão e dispensa do pessoal civil, contratado e assalariado, da Escola Prática de Engenharia;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 45951 passa a ter a seguinte redacção:

Art. 2.º A admissão e demissão do pessoal civil contratado serão feitas pelo Ministro do Exército, mediante proposta da Escola Prática de Engenharia, nos termos da legislação em vigor.

O pessoal civil assalariado é admitido e despedido pelo comandante da Escola Prática de Engenharia, cumpridas as disposições legais em vigor e depois de ouvida a Direcção do Serviço de Pessoal, no que respeita à admissão do pessoal civil assalariado permanente.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 15 de Setembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Francisco Pereira Neto de Carvalho.