Decreto-Lei n.º 46499

Tipo
Decreto-Lei
Data
21/08/1965
Diploma n.º
46499
Diário da República
N.º 188, Série I
Emitentes
SECRETÁRIO REGIONAL ADJUNTO DA PRESIDÊNCIA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Permite que os lugares de pessoal dos quadros aprovados por lei ou de quadros estabelecidos ao abrigo de disposições legais ou regulamentares com remuneração inferior à do grupo Y constante do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42046 continuem a ser preenchidos nos termos das disposições orgânicas dos respectivos serviços



Decreto-Lei n.º 46499

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Os lugares de pessoal dos quadros aprovados por lei ou de quadros estabelecidos ao abrigo de disposições legais ou regulamentares com remuneração inferior à do grupo Y constante do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42046, de 23 de Dezembro de 1958, continuam a ser preenchidos nos termos das disposições orgânicas dos respectivos serviços, conservando os nomeados direitos iguais aos do restante pessoal pertencente aos mesmos quadros, qualquer que seja a forma do provimento.

Art. 2.º Este decreto entra imediatamente em vigor.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 21 de Agosto de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.