Decreto-Lei n.º 46460

Tipo
Decreto-Lei
Data
28/07/1965
Diploma n.º
46460
Diário da República
N.º 167, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera as redacções dos artigos 29.03.02 e 29.35.04 da pauta de importação



Decreto-Lei n.º 46460

Tornando-se necessário corrigir erros materiais cometidos por ocasião da publicação da pauta de importação actualmente em vigor;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. São alteradas as redacções dos seguintes artigos da pauta de importação:

29.03.02, onde se lê: «Dinitrobenzeno e nitroclorobenzeno», deverá ler-se: «Dinitrobenzenos e nitroclorobenzenos».

29.35.04, onde se lê: «Fenildimetilaminopirazolona», deverá ler-se: «Fenildimetildimetilaminopirazolona».

Publique-se e cumpra como nele se contém.

Paços do Governo da República, 28 de Julho de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.