Decreto-Lei n.º 464/75

Tipo
Decreto-Lei
Data
28/08/1975
Diploma n.º
464/75
Diário da República
N.º 198, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução, SECRETARIA REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Vigência
Revogado

Sumário

Define a dependência orgânica e técnica do Depósito Geral de Material da Força Aérea



Decreto-Lei n.º 464/75

de 28 de Agosto

Considerando que o âmbito das actividades do Depósito Geral de Material da Força Aérea passou a abranger sectores estranhos ao Serviço de Material;

Sendo necessário harmonizar a dependência desse estabelecimento com as novas circunstâncias, por forma a possibilitar uma total eficiência da sua função primária;

Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei Constitucional n.º 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O Depósito Geral de Material da Força Aérea passa a depender organicamente do subchefe do Estado-Maior da Força Aérea (Logística e Administração).

Art. 2.º Para efeitos técnicos relativos aos materiais e equipamentos em depósito ficará na dependência das Direcções de Serviço a que está atribuída a gestão respectiva.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 20 de Agosto de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.