Decreto-Lei n.º 463/99

Tipo
Decreto-Lei
Data
05/11/1999
Diploma n.º
463/99
Diário da República
N.º 258, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Vigência
Revogado

Sumário

Cria a Zona de Turismo de Loures



Decreto-Lei n.º 463/99

de 5 de Novembro

Considerando que o concelho de Loures possui um vasto leque de recursos turísticos, destacando-se diversos equipamentos de lazer, excelentes condições climatéricas e óptimas acessibilidades, o que lhe confere uma vocação turística, que pode e deve ser valorizada;

Considerando que a Assembleia Municipal de Loures deliberou que fosse requerida ao Governo a criação da Zona de Turismo de Loures;

Atento o disposto no artigo 117.º do Código Administrativo:

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único

É criada a Zona de Turismo de Loures, cujas área e sede coincidem com a do respectivo concelho.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Setembro de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - João Cardona Gomes Cravinho - Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura.

Promulgado em 15 de Outubro de 1999.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 21 de Outubro de 1999.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.