Decreto-Lei n.º 46294

Tipo
Decreto-Lei
Data
26/04/1965
Diploma n.º
46294
Diário da República
N.º 91, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa em $576 por quilograma os direitos devidos por 16109163 kg de centeio importado pela Federação Nacional dos Produtores de Trigo através da Alfândega do Porto durante os anos de 1961, 1962 e 1963



Decreto-Lei n.º 46294

Atendendo ao que foi exposto pelo Ministério da Economia;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2. do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. São fixados em $576 por quilograma os direitos devidos por 16109163 kg de centeio importado pela Federação Nacional dos Produtores de Trigo, através da Alfândega do Porto, durante os anos de 1961, 1962 e 1963.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 26 de Abril de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.