Decreto-Lei n.º 46282

Tipo
Decreto-Lei
Data
19/04/1965
Diploma n.º
46282
Diário da República
N.º 85, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Comando-Geral da Guarda Fiscal
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna extensivo à Guarda Fiscal, para o efeito de abastecimento de cantinas, o preceituado no Decreto-Lei n.º 46200 (facilidades de aquisição de géneros e quaisquer produtos)



Decreto-Lei n.º 46282

Considerando que o abastecimento de géneros e outros artigos de primeira necessidade à Guarda Fiscal se deve processar como para as outras forças de segurança;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei o seguinte:

Artigo único. Para efeito de abastecimento de cantinas, é extensivo à Guarda Fiscal o preceituado no Decreto-Lei n.º 46200, de 25 de Fevereiro de 1965.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 19 de Abril de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mola Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.