Decreto-Lei n.º 46170

Tipo
Decreto-Lei
Data
22/01/1965
Diploma n.º
46170
Diário da República
N.º 18, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Vigência
Revogado

Sumário

Adita dois parágrafos aos artigos 27.º e 46.º do Decreto-Lei n.º 44721, que promulga a lei orgânica das ordens honoríficas portuguesas



Decreto-Lei n.º 46170

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. São aditados os seguintes parágrafos aos artigos 27.º e 46.º do Decreto-Lei n.º 44721, de 24 de Novembro de 1962:

Art. 27.º ...

§ 5.º A falta não justificada de um vogal, por três vezes seguidas, às reuniões para que tenha sido convocado, implica cessação imediata do exercício das respectivas funções.

...

Art. 46.º ...

§ 5.º A pena de demissão aplicada a um funcionário público, civil ou militar, implica, sem precedência de outras formalidades, a imediata irradiação da ordem, que será averbada no respectivo processo de agraciamento.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 22 de Janeiro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.