Decreto-Lei n.º 46126

Tipo
Decreto-Lei
Data
31/12/1964
Diploma n.º
46126
Diário da República
N.º 305, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna extensivo o preceituado no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 41575 à utilização das verbas que forem inscritas na despesa extraordinária do orçamento dos Encargos Gerais da Nação com destino à construção do depósito de materiais de Castelões e a edificações hospitalares militares, no âmbito da colaboração luso-alemã



Decreto-Lei n.º 46126

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O preceituado no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 41575, de 1 de Abril de 1958, é tornado extensivo à utilização das verbas que forem inscritas na despesa extraordinária do orçamento dos Encargos Gerais da Nação com destino à construção do depósito de material de Castelões e a edificações hospitalares militares, no âmbito da colaboração luso-alemã.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 31 de Dezembro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.