Decreto-Lei n.º 46120

Tipo
Decreto-Lei
Data
30/12/1964
Diploma n.º
46120
Diário da República
N.º 304, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria um consulado de 3.ª classe em Newark, estado de Nova Jérsia, nos Estados Unidos da América



Decreto-Lei n.º 46120

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É criado um consulado de 3.ª classe em Newark, estado de Nova Jérsia, nos Estados Unidos da América, com a dotação anual para despesas de residência de 140000$00.

§ único. As despesas de residência do consulado criado pelo presente diploma serão inscritas no orçamento para 1965 e as que hajam de ser pagas no corrente ano económico sê-lo-ão por força das disponibilidades da verba do capítulo 4.º, artigo 36.º, n.º 1), 2, do orçamento em vigor.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 30 de Dezembro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.