Decreto-Lei n.º 461/79

Tipo
Decreto-Lei
Data
24/11/1979
Diploma n.º
461/79
Diário da República
N.º 272, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Vigência
Revogado

Sumário

Torna extensivo ao pessoal do Serviço de Estrangeiros colocado na ilha de Porto Santo o regime previsto no artigo 1.º e § 1.º do Decreto-Lei n.º 38477, de 29 de Outubro de 1951



Decreto-Lei n.º 461/79

de 24 de Novembro

Atentas as condições de vida na ilha de Porto Santo, o Governo tem adoptado em relação a vários serviços providências tendentes a minorar os prejuízos que a colocação naquela ilha cria aos funcionários e agentes ali em serviço.

Impõe-se, pois, que idêntico tratamento seja dispensado aos elementos do Serviço de Estrangeiros ali colocados.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É extensivo ao pessoal do Serviço de Estrangeiros colocado na ilha de Porto Santo o regime previsto no artigo 1.º e § 1.º do Decreto-Lei n.º 38477, de 29 de Outubro de 1951.

Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - Manuel da Costa Brás - António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

Promulgado em 6 de Novembro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.