Decreto-Lei n.º 46079

Tipo
Decreto-Lei
Data
18/12/1964
Diploma n.º
46079
Diário da República
N.º 295, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna extensivo ao processo de aquisição de máquinas de escrever para uso nos serviços do Estado o preceituado no § único do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 45678



Decreto-Lei n.º 46079

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É extensivo ao processo de aquisição de máquinas de escrever para uso nos serviços do Estado o preceituado no § único do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 45678, de 25 de Abril de 1964.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 18 de Dezembro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.