Decreto-Lei n.º 46074

Tipo
Decreto-Lei
Data
12/12/1964
Diploma n.º
46074
Diário da República
N.º 290, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa em 6$00 por quilograma os direitos devidos pela importação de 600 t de manteiga a efectuar pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários



Decreto-Lei n.º 46074

Considerando o que foi exposto pelo Ministério da Economia;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. São fixados em 6$00 por quilograma os direitos devidos pela importação de 600 t de manteiga a efectuar pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, em 12 de Dezembro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.