Decreto-Lei n.º 46043

Tipo
Decreto-Lei
Data
25/11/1964
Diploma n.º
46043
Diário da República
N.º 277, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Direcção-Geral dos Serviços Industriais
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção à alínea b) do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 36933 (condições mínimas de admissão ao quadro de agentes técnicos de engenharia de 3.ª classe da Direcção-Geral dos Serviços Industriais)



Decreto-Lei n.º 46043

Considerando a conveniência em estender a todas as especialidades de agentes técnicos de engenharia as condições mínimas de admissão ao quadro de agentes técnicos de engenharia de 3.ª classe da Direcção-Geral dos Serviços Industriais;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. A alínea b) do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 36933, de 24 de Junho de 1948, passa a ter a seguinte redacção:

b) Agente técnico de engenharia de 3.ª classe: curso de agente técnico de engenharia ou outro curso legalmente equiparado.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 25 de Novembro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.