Decreto-Lei n.º 46042

Tipo
Decreto-Lei
Data
24/11/1964
Diploma n.º
46042
Diário da República
N.º 276, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Vigência
Vigência condicionada

Sumário

Dá nova redacção ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 45323, que aprova o quadro orgânico do pessoal militar e civil do campo de tiro de Alcochete



Decreto-Lei n.º 46042

Verificando-se que o Decreto-Lei n.º 45323, de 23 de Outubro de 1963, é omisso quanto à entidade a quem compete a admissão e demissão do pessoal civil assalariado respeitante ao campo de tiro de Alcochete;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 45323 passa a ter a seguinte redacção:

Art. 2.º A admissão e demissão do pessoal civil contratado serão feitas, depois de ouvido o Secretariado-Geral da Defesa Nacional, mediante proposta do comandante do campo de tiro de Alcochete, nos termos da legislação em vigor.

O pessoal civil assalariado é admitido e despedido pelo comandante do campo de tiro de Alcochete, cumpridas as prescrições legais em vigor e depois de ouvido o Secretariado-Geral da Defesa Nacional, no que respeita à admissão do pessoal civil assalariado permanente.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 24 de Novembro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho - Francisco António das Chagas.

Para ser presente à Assembleia Nacional.