Decreto-Lei n.º 46/76

Tipo
Decreto-Lei
Data
20/01/1976
Diploma n.º
46/76
Diário da República
N.º 16, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Revogado

Sumário

Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 697/73, de 27 de Dezembro (imposto sobre a venda de veículos automóveis)



Decreto-Lei n.º 46/76

de 20 de Janeiro

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea c), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valor como lei, o seguinte:

Artigo único. No artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 697/73, de 27 de Dezembro, é introduzido o n.º 3, com a seguinte redacção:

Artigo 1.º - 1. ...

2. ...

3. Sempre que os veículos automóveis, classificáveis pelo artigo pautal 87.02.09, referidos no n.º 1 deste artigo, se destinem a actividades que possam ser consideradas de utilidade pública, o Ministro das Finanças poderá, por simples despacho, determinar que aos mesmos seja aplicado imposto de venda idêntico ao que vigorar para os veículos automóveis classificáveis pelo artigo pautal 87.02.15.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha.

Promulgado em 8 de Janeiro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.