Decreto-Lei n.º 45982

Tipo
Decreto-Lei
Data
21/10/1964
Diploma n.º
45982
Diário da República
N.º 247, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Vigência
Em vigor

Sumário

Eleva para 4,5 por cento o limite da taxa de juro estabelecida no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 42454 (empréstimo à Câmara Municipal de Lisboa para a construção na mesma cidade de novas habitações com rendas acessíveis)



Decreto-Lei n.º 45982

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É elevado para 4,5 por cento o limite da taxa de juro estabelecida no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 42454, de 18 de Agosto de 1959.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 21 de Outubro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Francisco Pereira Neto de Carvalho.