Decreto-Lei n.º 45920

Tipo
Decreto-Lei
Data
15/09/1964
Diploma n.º
45920
Diário da República
N.º 217, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Adita uma nota ao artigo 31.02.01 da pauta de importação



Decreto-Lei n.º 45920

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É aditada ao artigo 31.02.01 da pauta de importação a seguinte nota:

31.02.01 ...

Nota. - Beneficia da taxa de 120$00, por tonelada, na pauta mínima, quando se trate de nitrato de sódio destinado a culturas e a sua aplicação tenha sido recomendada pela Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 15 de Setembro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.