Decreto-Lei n.º 45915

Tipo
Decreto-Lei
Data
14/09/1964
Diploma n.º
45915
Diário da República
N.º 216, Série I
Emitentes
Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Substitui a alínea a) do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 28401, alterado pelo Decreto-Lei n.º 32692 (reorganização dos quadros e efectivos do Exército)



Decreto-Lei n.º 45915

Considerando que a organização geral do Ministério do Exército, promulgada pelo Decreto-Lei n.º 42564, de 7 de Outubro de 1959, cria lugares para coronéis do activo do serviço de administração militar que não podem ser preenchidos por virtude da insuficiência do seu quadro orgânico, instituído pelo Decreto-Lei n.º 28401, de 31 de Dezembro de 1937, alterado pelo Decreto-Lei n.º 32692, de 20 de Fevereiro de 1943;

Convindo proceder, sem aumento de encargos para o Tesouro, ao reajustamento do referido quadro orgânico às exigências prementes das actividades administrativo-logísticas impostas pela actual conjuntura ultramarina, nos seus sectores de direcção e coordenação, actividades estas actualmente prejudicadas pelo desequilíbrio do quadro nos postos de tenentes-coronéis e coronéis;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. A alínea a) do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 28401, de 31 de Dezembro de 1937, alterado pelo Decreto-Lei n.º 32692, de 20 de Fevereiro de 1943, é substituída pela seguinte:

a) Oficiais:

6 coronéis;

8 tenente-coronéis;

14 majores;

60 capitães;

83 subalternos.

Publique-se e compra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 14 de Setembro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.