Decreto-Lei n.º 45820

Tipo
Decreto-Lei
Data
16/07/1964
Diploma n.º
45820
Diário da República
N.º 166, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Isenta de direitos a importação de 3000 t, com a tolerância de mais ou menos 10 por cento, de arroz em meio preparo originário dos Estados Unidos da América



Decreto-Lei n.º 45820

Considerando o que foi exposto pelo Ministério da Economia;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, nos termos do § 2.º do artigo 80.º, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É isenta de direitos a importação de 3000 t, com a tolerância de mais ou menos 10 por cento, de arroz em meio preparo originário dos Estados Unidos da América.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 16 de Julho de 1964. - ANTÓNIO DE OLIVEIRA SALAZAR - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.