Decreto-Lei n.º 45708

Tipo
Decreto-Lei
Data
04/05/1964
Diploma n.º
45708
Diário da República
N.º 106, Série I
Emitentes
Ministérios das Obras Públicas e da Saúde e Assistência
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga até 31 de Dezembro de 1965 o prazo de execução do plano de aquisição de mobiliário e equipamento para o Centro de Reabilitação de Diminuídos Motores, em Alcoitão, estabelecido no artigo único do Decreto-Lei n.º 45234



Decreto-Lei n.º 45708

Pelo Decreto-Lei n.º 45234, de 7 de Setembro de 1963, foi fixado até final do ano corrente o prazo de execução do plano de aquisição de mobiliário e equipamento para o Centro de Reabilitação de Diminuídos Motores, em Alcoitão, a que a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa está a proceder, através da Comissão Administrativa de Obras, sob a orientação do Ministério das Obras Públicas.

Reconhece-se porém, não ser possível concluir dentro deste prazo a execução do plano, que há que subordinar ao desenvolvimento efectivo da obra a que diz respeito.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É prorrogado até 31 de Dezembro de 1965 o prazo de execução do plano de aquisição de mobiliário e equipamento para o Centro de Reabilitação de Diminuídos Motores, em Alcoitão, estabelecido no artigo único do Decreto-Lei n.º 45234, de 7 de Setembro de 1963.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 4 de Maio de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.