Decreto-Lei n.º 45613

Tipo
Decreto-Lei
Data
14/03/1964
Diploma n.º
45613
Diário da República
N.º 63, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao n.º 2.º do artigo 169.º do Regulamento de Disciplina Militar, aprovado pelo Decreto n.º 16963



Decreto-Lei n.º 45613

Verificando-se a conveniência de actualizar a redacção do n.º 2.º do artigo 169.º do Regulamento de Disciplina Militar, aprovado para execução na Armada pelo Decreto com força de lei n.º 16963, de 15 de Junho de 1929, de forma que fique de acordo com a actual organização do Ministério da Marinha;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O n.º 2.º do artigo 169.º do Regulamento de Disciplina Militar passa a ter a seguinte redacção:

2.º Relatório do ajudante general do Exército ou do superintendente dos Serviços da Armada, especificando claramente a acusação.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 14 de Março de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Prato Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.