Decreto-Lei n.º 45545

Tipo
Decreto-Lei
Data
25/01/1964
Diploma n.º
45545
Diário da República
N.º 21, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Vigência
Em vigor

Sumário

Esclarece dúvidas quanto às consequências da anulação e cancelamento, nos respectivos registos, de penas disciplinares, previstos no Decreto-Lei n.º 45467



Decreto-Lei n.º 45545

Tendo-se suscitado dúvidas quanto às consequências da anulação e cancelamento, nos respectivos registos, de penas disciplinares, previstos no Decreto-Lei n.º 45467, de 27 de Dezembro do ano findo;

Considerando que é da maior conveniência interpretar o mencionado diploma legal, de forma a esclarecer o seu âmbito e alcance;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. As medidas de clemência a que se alude nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 45467, de 27 de Dezembro de 1963, não anulam os efeitos de transferência, baixa de posto, passagem à situação de reforma, eliminação ou baixa de serviço e descida na escala de antiguidade, nem os efeitos constantes do § único do artigo 187.º do Regulamento de Disciplina Militar, emergentes das respectivas penas disciplinares.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 25 de Janeiro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho - Francisco António das Chagas.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.